Lei Complementar nº 680/2002
Publicada em 30 de dezembro de 2002
Cria o Parque do Talento Empreendedor na área que especifica.
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1° Fica criado, na Região Administrativa de Brasília – RA I, o Parque do Talento Empreendedor, a se localizar no Setor de Hotéis e Turismo Norte – SHTN, Trecho 1, Projeto Orla, Pólo 3, englobando os lotes 14, 19, 20, 21 e área pública contígua, conforme croqui em anexo.
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Art. 2º O Parque do Talento Empreendedor será criado com vistas a desenvolver habilidades e competências para a juventude, por meio do ensino, do cultivo do empreendedorismo, da tecnologia, da inovação e do desenvolvimento de valores sociais.
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Art. 3° Os estudos, projetos, implantação e funcionamento do Parque serão conduzidos pelos órgãos da administração do Governo do Distrito Federal em sintonia com as entidades representativas do setor no Distrito Federal.
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Art. 4° O projeto deverá ter aprovação prévia do IPHAN.
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Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de dezembro de 2002 114º da República e 43º de Brasília