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Lei Complementar Vigente

Lei Complementar nº 210/1999

Publicada em 10 de maio de 1999

Autoriza o Poder Executivo a criar vilas militares nas áreas que menciona, destinadas aos servidores da segurança pública.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar vilas militares nas áreas de expansão urbana das regiões administrativas do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2° As vilas de que trata o artigo anterior destinam-se a moradias unifamiliares e multifamiliares para bombeiros e policiais militares.

  3. §

    Parágrafo único. O Governo do Distrito Federal fixará os critérios a serem atendidos pelos beneficiários desta Lei Complementar.

  4. §

    Art. 3° É autorizada a extensão dos benefícios desta Lei Complementar a todos os servidores da Segurança Pública do Distrito Federal.

  5. §

    Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.

  6. §

    Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

  7. §

    Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de maio de 1999 111º da República e 40º de Brasília