Lei Complementar nº 210/1999
Publicada em 10 de maio de 1999
Autoriza o Poder Executivo a criar vilas militares nas áreas que menciona, destinadas aos servidores da segurança pública.
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Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar vilas militares nas áreas de expansão urbana das regiões administrativas do Distrito Federal.
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Art. 2° As vilas de que trata o artigo anterior destinam-se a moradias unifamiliares e multifamiliares para bombeiros e policiais militares.
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Parágrafo único. O Governo do Distrito Federal fixará os critérios a serem atendidos pelos beneficiários desta Lei Complementar.
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Art. 3° É autorizada a extensão dos benefícios desta Lei Complementar a todos os servidores da Segurança Pública do Distrito Federal.
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Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.
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Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de maio de 1999 111º da República e 40º de Brasília