Lei Complementar nº 1.049/2025
Publicada em 8 de julho de 2025
Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências".
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Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º ...
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§ 3º O governador do Distrito Federal deve nomear um reitor pro tempore que será responsável por conduzir, coordenar e adotar providências e medidas cabíveis para implantação da UnDF, assim como por administrá-la, até que seja realizada a primeira consulta para o cargo de reitor, não devendo o seu exercício ultrapassar o prazo de 5 anos.
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§ 5º O reitor pro tempore, nos termos do Estatuto aprovado, terá o prazo máximo dos primeiros 270 dias do seu quinto ano de mandato, para instituir o processo de escolha do primeiro reitor e do primeiro vice-reitor da UnDF, bem como a escolha da administração superior, assegurada a participação de todos os segmentos da sua comunidade acadêmica.
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§ 6º (VETADO)”
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Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 08 de julho de 2025 136º da República e 66º de Brasília