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Lei Vigente

Lei nº 906/1995

Publicada em 6 de setembro de 1995

Autoriza o Poder Executivo a arborizar área pública e urbana da RA XII - Samambaia e dá outras providências

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a arborização da área pública e urbana da RA XII - Samambaia.

  2. §

    Art. 2º A arborização a que se refere o artigo anterior deve contemplar, entre outros, os seguintes aspectos:

  3. §

    I - preferência por espécies nativas do cerrado;

  4. §

    II - plantio de uma maior diversidade das espécies nativas;

  5. §

    III - plantio de espécies frutíferas;

  6. §

    IV - alternância de plantio de grupos fechados e abertos de plantas.

  7. §

    Art. 3º As despesas de aplicação desta Lei serão cobertas por recursos do tesouro alocados na Secretaria de Obras do Distrito Federal. Deputado GERALDO MAGELA Presidente

  8. §

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  9. §

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.