Lei Vigente
Lei nº 888/1995
Publicada em 21 de julho de 1995
Institui no Distrito Federal "Prêmio Candango de Cultura"
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Art. 1° Fica instituído no DF o "Prêmio Candango de Cultura", a ser conferido, anualmente, a pessoas que tenham alcançado indiscutível mérito e destaque na área das artes plásticas, cênicas, da música, da literatura, da dança e da cultura em geral.
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Art. 2° A definição do prêmio, organização, direção e supervisão do evento ficarão a cargo do Governo do Distrito Federal, através da Secretaria de Cultura.
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Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4° Revogam-se as disposições em contrario. Brasília, 21 de julho de 1995 107° da República e 36° de Brasília