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Lei Vigente com alterações

Lei nº 851/1995

Publicada em 9 de março de 1995

Dispõe sobre a remuneração dos cargos da Carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 5º A Carreira de que trata esta Lei é considerada típica de Estado.

  2. §

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 09 de março de 1995 107°da República e 35° de Brasília