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Lei Vigente

Lei nº 838/1994

Publicada em 28 de dezembro de 1994

Revoga o art. 2º da Lei nº 280, de 19 de julho de 1992, o art. 16 da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992, isenta do Imposto sobre Serviços – ISS a prestação de serviço de transporte público de passageiros de natureza estritamente municipal e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Ficam revogados:

  2. §

    I – o art. 2º da Lei nº 280, de 19 de julho de 1992 ;

  3. §

    II – o art. 16 da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992 .

  4. §

    Art. 2º Acrescenta-se o inciso IV ao art. 92 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 , com a seguinte redação:

  5. §

    Art. 3º Esta Lei visa a assegurar o disposto no art. 1º da Lei nº 280, de 19 de julho de 1992.

  6. §

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  7. §

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de dezembro de 1994 106º da República e 35º de Brasília