Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Lei Vigente

Lei nº 829/1994

Publicada em 27 de dezembro de 1994

Acrescenta parágrafo único ao art. 39 da Lei nº 66, de 18 de dezembro de 1989

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 66, de 18 de dezembro de 1989 , fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1990.