Lei nº 817/1994
Publicada em 22 de dezembro de 1994
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 807, de 14 de dezembro de 1994 e dá outras providências
Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.
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Art. 1º - Acrescente-se ao artigo 1º da Lei nº 807 de 14 de dezembro de 1994 , o seguinte parágrafo único: "Parágrafo Único - Os cargos de que trata este artigo são considerados de natureza especial, equivalentes, respectivamente, aos cargos de Chefe da Casa Militar e Chefe da Casa Militar Adjunto."
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de dezembro de 1994. 106º da República e 35º de Brasília