Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Lei Revogada

Lei nº 817/1994

Publicada em 22 de dezembro de 1994

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 807, de 14 de dezembro de 1994 e dá outras providências

Esta norma foi REVOGADA. O texto abaixo é mantido por valor histórico — para saber o que valia numa data passada. Não use como regra em vigor. Confira a situação atual no SINJ-DF.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º - Acrescente-se ao artigo 1º da Lei nº 807 de 14 de dezembro de 1994 , o seguinte parágrafo único: "Parágrafo Único - Os cargos de que trata este artigo são considerados de natureza especial, equivalentes, respectivamente, aos cargos de Chefe da Casa Militar e Chefe da Casa Militar Adjunto."

  2. §

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 22 de dezembro de 1994. 106º da República e 35º de Brasília