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Lei Vigente

Lei nº 797/1994

Publicada em 25 de novembro de 1994

Revoga o parágrafo 3° do artigo 1º da Lei nº 649, de 13 de janeiro de 1994 e dá outras providências

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica revogado o parágrafo 3° do artigo 1º da Lei nº 649, de 13 de janeiro de 1994 .

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de novembro de 1994 106º da República e 35º de Brasília