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Lei Vigente

Lei nº 7.932/2026

Publicada em 24 de julho de 2026

Reconhece, no Distrito Federal, a pesca esportiva como modalidade desportiva.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica reconhecida a pesca esportiva como modalidade desportiva no Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se por pesca esportiva a atividade de pesca realizada com finalidade recreativa, desportiva e de preservação ambiental, praticada em conformidade com a legislação vigente.

  3. §

    Art. 3º A pesca esportiva será incentivada e promovida por meio de ações do poder público, em parceria com entidades desportivas e ambientais e comunidades locais.

  4. §

    Art. 4º Cabe ao órgão competente do Distrito Federal estabelecer normas específicas para a prática da pesca esportiva, visando à preservação dos recursos naturais e à promoção da sustentabilidade.

  5. §

    Art. 5º Serão promovidos torneios, competições e eventos relacionados à pesca esportiva, incentivando a participação de atletas, amadores e demais interessados na modalidade.

  6. §

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de julho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília