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Lei Vigente

Lei nº 7.930/2026

Publicada em 24 de julho de 2026

Reconhece o Esporte de Surdos - Surdodesporto como de relevante interesse desportivo e social no Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica o Esporte de Surdos - Surdodesporto reconhecido como de relevante interesse desportivo e social no Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º Incumbe ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, propor políticas públicas de incentivo e apoio ao Surdodesporto, podendo para esse fim realizar parcerias com entidades legalmente representativas do Surdodesporto.

  3. §

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  4. §

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de julho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília