Lei Vigente
Lei nº 7.930/2026
Publicada em 24 de julho de 2026
Reconhece o Esporte de Surdos - Surdodesporto como de relevante interesse desportivo e social no Distrito Federal.
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Art. 1º Fica o Esporte de Surdos - Surdodesporto reconhecido como de relevante interesse desportivo e social no Distrito Federal.
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Art. 2º Incumbe ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, propor políticas públicas de incentivo e apoio ao Surdodesporto, podendo para esse fim realizar parcerias com entidades legalmente representativas do Surdodesporto.
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de julho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília