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Lei Vigente

Lei nº 7.900/2026

Publicada em 3 de junho de 2026

Declara a Feira do Guará como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica declarada a Feira do Guará como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 03 de junho de 2026. 137º da República e 67º de Brasília