Lei Vigente
Lei nº 7.879/2026
Publicada em 6 de maio de 2026
Altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que "dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências".
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Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo §2º, renumerando-se o atual parágrafo único como §1º: "Art. 1º …
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§ 1º …
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§ 2º O acesso ao recurso do Aluguel Social deve ser garantido às vítimas de violência doméstica desde o registro de boletim de ocorrência policial."
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 7 de maio de 2026. 137º da República e 67º de Brasília