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Lei Vigente

Lei nº 7.879/2026

Publicada em 6 de maio de 2026

Altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que "dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências".

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo §2º, renumerando-se o atual parágrafo único como §1º: "Art. 1º …

  2. §

    § 1º …

  3. §

    § 2º O acesso ao recurso do Aluguel Social deve ser garantido às vítimas de violência doméstica desde o registro de boletim de ocorrência policial."

  4. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  5. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 7 de maio de 2026. 137º da República e 67º de Brasília