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Lei Vigente

Lei nº 7.855/2026

Publicada em 2 de abril de 2026

Altera a Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014, que "cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências", e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O Anexo I da Lei nº 5.326, de 3 de abril de 2014 , passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.

  2. §

    Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

  3. §

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 6 de abril de 2026, desde que atendidos os requisitos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 , observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Brasília, 02 de abril de 2026. 137º da República e 66º de Brasília