Lei nº 7.853/2026
Publicada em 2 de abril de 2026
Altera a Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que "institui o serviço voluntário no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências".
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Art. 1º A Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
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I - o art. 1º passa a vigorar acrescido do § 6º: "§ 6º O disposto no caput se aplica, também, aos servidores da carreira de que trata a Lei nº 2.758, de 31 de julho de 2001 ."
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II - o art. 3º passa a vigorar acrescido do parágrafo único: "Parágrafo único. Na hipótese do § 6º do art. 1º, a autorização dos quantitativos e demais normas específicas de gestão do serviço voluntário são definidas pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal."
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III - o art. 4º passa a vigorar acrescido do parágrafo único: "Parágrafo único. Na hipótese do § 6º do art. 1º, as despesas correm por conta das dotações consignadas no orçamento da Polícia Civil do Distrito Federal."
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 02 de abril de 2026. 137º da República e 66º de Brasília