Lei nº 7.830/2025
Publicada em 23 de dezembro de 2025
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que "dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências", e dá outras providências.
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Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18. ...
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II – ...
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k) de 13%, para etanol hidratado combustível – EHC;"
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Parágrafo único. Relativamente ao acréscimo da alínea k ao inciso II do art. 18 da Lei nº 1.254, de 1996, esta Lei aplica-se aos fatos ocorridos desde 15 de julho de 2022, nos termos do art. 106, I, da Lei federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional. Brasília, 23 de dezembro de 2025. 137º da República e 66º de Brasília