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Lei Vigente

Lei nº 7.830/2025

Publicada em 23 de dezembro de 2025

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que "dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências", e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18. ...

  2. §

    II – ...

  3. §

    k) de 13%, para etanol hidratado combustível – EHC;"

  4. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  5. §

    Parágrafo único. Relativamente ao acréscimo da alínea k ao inciso II do art. 18 da Lei nº 1.254, de 1996, esta Lei aplica-se aos fatos ocorridos desde 15 de julho de 2022, nos termos do art. 106, I, da Lei federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional. Brasília, 23 de dezembro de 2025. 137º da República e 66º de Brasília