Lei Vigente
Lei nº 7.804/2025
Publicada em 11 de dezembro de 2025
Declara a Bíblia Sagrada como patrimônio cultural e imaterial do Distrito Federal.
- §
Art. 1º Fica declarada a Bíblia Sagrada como patrimônio cultural e imaterial do Distrito Federal, em reconhecimento à sua importância histórica, religiosa, cultural e espiritual para a sociedade e para o povo do Distrito Federal.
- §
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de dezembro de 2025. 137º da República e 66º de Brasília