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Lei Vigente

Lei nº 7.779/2025

Publicada em 3 de dezembro de 2025

Altera a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que "dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal", para acrescentar medidas protetivas e assecuratórias em caso de autuação de ambulantes.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações, consistentes em medidas protetivas e assecuratórias em caso de autuação de ambulantes:

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 03 de dezembro de 2025 137º da República e 66º de Brasília