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Lei Vigente

Lei nº 7.776/2025

Publicada em 2 de dezembro de 2025

Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que "institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências".

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 5º, II, da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação:

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 02 de dezembro de 2025 137º da República e 66º de Brasília