Lei nº 7.692/2025
Publicada em 9 de junho de 2025
Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação, exercício e remanejamento dos servidores da Carreira.
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Art. 1º O título do capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013 , passa a ter a seguinte redação:
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Art. 2º A Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2023 , passa a vigorar acrescida do art. 7º-B: "Art. 7º-B Ao servidor integrante da carreira de que trata esta Lei será permitida a alteração de lotação e de exercício, mediante concurso de remoção, realizado anualmente."
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Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação deve regulamentar a alteração de lotação e exercício de que trata o Art. 2º, desta Lei, no prazo de 60 dias a contar de sua publicação.
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de junho de 2025 136º da República e 66º de Brasília