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Lei Vigente

Lei nº 7.683/2025

Publicada em 4 de junho de 2025

Declara a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica declarada a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  3. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 04 de junho de 2025 136º da República e 66º de Brasília