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Lei Vigente

Lei nº 7.643/2024

Publicada em 26 de dezembro de 2024

Torna obrigatória a disponibilização, em sítio oficial da internet, das informações do banco de dados com o registro de pessoas condenadas por violência contra a mulher.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O Poder Executivo deve disponibilizar, em sítio oficial na internet, as informações do banco de dados com o registro de pessoas condenadas por violência contra a mulher, instituído pela Lei n.º 7.487, de 02 de abril de 2024 .

  2. §

    Parágrafo único. A disponibilização das informações deve ocorrer independentemente de solicitação, em local específico e destacado em sítio oficial, observando-se o seguinte:

  3. §

    I - qualquer pessoa pode ter acesso ao cadastro, relativamente à identificação e à foto dos cadastrados, desde o trânsito em julgado da condenação até 5 anos após a data do cumprimento ou da extinção da pena;

  4. §

    II - a integralidade das informações registradas no banco de dados pode ser disponibilizada aos órgãos de segurança pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, conforme disposto em regulamento.

  5. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de dezembro de 2024 136º da República e 65º de Brasília