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Lei Vigente

Lei nº 7.642/2024

Publicada em 26 de dezembro de 2024

Altera a Lei nº 7.455, de 28 de fevereiro de 2024, que "institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências", para incluir campanhas contra o assédio, o preconceito de gênero e os atos discriminatórios ou violentos contra as mulheres, inclusive no trânsito.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 7.455, de 28 de fevereiro de 2024, para incluir campanhas contra o assédio, o preconceito de gênero e os atos discriminatórios ou violentos contra as mulheres, inclusive no trânsito, entre as medidas adotadas pelo poder público para proteção à mulher e garantia de seus direitos.

  2. §

    Art. 2º Fica incluído o seguinte inciso V no art. 5º, § 2º, da Lei nº 7.455, de 2024 : "V – a implementação de campanhas educativas permanentes contra o assédio, o preconceito de gênero e os atos discriminatórios ou violentos contra as mulheres, inclusive no trânsito, mediante participação de múltiplos atores sociais e institucionais, sob coordenação do órgão do Poder Executivo incumbido de articular as políticas públicas para as mulheres."

  3. §

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de dezembro de 2024 136º da República e 65º de Brasília