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Lei Vigente

Lei nº 7.641/2024

Publicada em 26 de dezembro de 2024

Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras providências".

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Lei nº 6.155, de 25 de junho de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º Os projetos esportivos devem ser apresentados pelo proponente à Secretaria de Estado responsável pela demanda esportiva do Distrito Federal para análise.

  2. §

    § 1º A Secretaria de Estado responsável pela demanda esportiva do Distrito Federal expedirá certificado de enquadramento após análise e aprovação dos projetos esportivos apresentados, a fim de permitir ao proponente o acesso aos recursos de que trata esta Lei.

  3. §

    § 3º O proponente não pode captar para cada projeto, por patrocínio ou doação, valor superior ao aprovado pela Secretaria de Estado responsável pela demanda esportiva do Distrito Federal.

  4. §

    § 6º A Secretaria de Estado responsável pela demanda esportiva do Distrito Federal deve disciplinar, no ato da regulamentação desta Lei, a forma como os recursos são repassados e recebidos pelo responsável pelo projeto aprovado, bem como as demais condições de uso e controle pelo beneficiário dos recursos financeiros captados segundo o projeto aprovado.

  5. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  6. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de dezembro de 2024 136º da República e 65º de Brasília