Lei nº 7.622/2024
Publicada em 18 de dezembro de 2024
Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que "institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito Federal e dá outras providências".
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Art. 1º A Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
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I – o art. 2º, § 1º, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: "VII – assegurar às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica que tenham se submetido à cirurgia de mastectomia ou de reconstrução mamária o acesso a sutiãs adaptados."
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II – o art. 2º é acrescido do seguinte § 3º: "§ 3º Incumbe à Secretaria de Estado de Saúde definir os critérios socioeconômicos para acesso ao benefício previsto no § 1º, VII."
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de dezembro de 2024 136º da República e 65º de Brasília