Lei nº 7.601/2024
Publicada em 12 de dezembro de 2024
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que "dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências".
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Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º ...
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I – da saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte;
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§ 8º Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e às prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos são assegurados:
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I – pela unidade federada de destino, por meio de transferência de crédito, limitados aos percentuais estabelecidos nos termos do art. 155, § 2º, IV, da Constituição Federa l, aplicados sobre o valor atribuído à operação de transferência realizada;
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II – pela unidade federada de origem, em caso de diferença positiva entre os créditos pertinentes às operações e às prestações anteriores e o transferido na forma do inciso I.
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§ 9º Alternativamente ao disposto no § 8º, por opção do contribuinte, a transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular pode ser equiparada à operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto, hipótese em que são observadas:
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I – nas operações internas, as alíquotas estabelecidas na legislação;
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II – nas operações interestaduais, as alíquotas fixadas nos termos do art. 155, § 2º, IV, da Constituição Federal .
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Fica revogado o art. 11 da Lei nº 1.254, de 1996 . Brasília, 12 de dezembro de 2024 136º da República e 65º de Brasília