Lei nº 7.557/2024
Publicada em 27 de setembro de 2024
Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências" para aumentar a idade máxima dos veículos que podem ser usados no serviço de táxi.
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Art. 1º A Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
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I – o art. 25, I, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25. ...
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a) 10 anos para os veículos a gasolina ou álcool e bicombustíveis, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;
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b) 10 anos para os veículos adaptados, híbridos e elétricos, contados da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;"
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II – o art. 25-A, I, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25-A. ...
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III – o art. 27, I e II, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27. ...
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de setembro de 2024 135º da República e 65º de Brasília