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Lei Vigente

Lei nº 7.557/2024

Publicada em 27 de setembro de 2024

Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências" para aumentar a idade máxima dos veículos que podem ser usados no serviço de táxi.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

  2. §

    I – o art. 25, I, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25. ...

  3. §

    a) 10 anos para os veículos a gasolina ou álcool e bicombustíveis, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;

  4. §

    b) 10 anos para os veículos adaptados, híbridos e elétricos, contados da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;"

  5. §

    II – o art. 25-A, I, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25-A. ...

  6. §

    III – o art. 27, I e II, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27. ...

  7. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  8. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 27 de setembro de 2024 135º da República e 65º de Brasília