Lei nº 7.534/2024
Publicada em 18 de julho de 2024
Dispõe sobre a garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal.
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Art. 1º Fica garantido a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo escolar, reserva de vaga no estabelecimento de ensino mais próximo de sua residência, desde que a Unidade Escolar em que um dos irmãos já esteja matriculado, possua a etapa ou ciclo escolar do outro irmão, e não tenha como meio de admissão processo seletivo específico, por meio de sorteio público ou prova.
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Parágrafo único. Na hipótese de não ser possível a matrícula dos irmãos na mesma unidade de ensino, em razão de não haver o ano a ser cursado por um deles, fica garantida a vaga no estabelecimento mais próximo.
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Art. 2º A garantia também se aplica às crianças e aos adolescentes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de julho de 2024 135º da República e 65º de Brasília