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Lei Vigente

Lei nº 7.534/2024

Publicada em 18 de julho de 2024

Dispõe sobre a garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica garantido a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo escolar, reserva de vaga no estabelecimento de ensino mais próximo de sua residência, desde que a Unidade Escolar em que um dos irmãos já esteja matriculado, possua a etapa ou ciclo escolar do outro irmão, e não tenha como meio de admissão processo seletivo específico, por meio de sorteio público ou prova.

  2. §

    Parágrafo único. Na hipótese de não ser possível a matrícula dos irmãos na mesma unidade de ensino, em razão de não haver o ano a ser cursado por um deles, fica garantida a vaga no estabelecimento mais próximo.

  3. §

    Art. 2º A garantia também se aplica às crianças e aos adolescentes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.

  4. §

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de julho de 2024 135º da República e 65º de Brasília