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Lei Vigente com alterações

Lei nº 7.530/2024

Publicada em 16 de julho de 2024

Assegura aos enfermeiros a prerrogativa de prescrição de medicamentos, nos termos da Lei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que "dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências".

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica assegurada aos enfermeiros, no Distrito Federal, a prerrogativa de prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, nos termos da Lei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986 , art. 11, II, alínea “c” .

  2. §

    Art. 3º Eventuais alterações posteriores da alínea “c” do inciso II do art. 11 da Lei federal nº 7.498, de 1986 , ficam incorporadas nesta Lei.

  3. §

    Art. 4º O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei, a fim de assegurar a sua devida execução.

  4. §

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  5. §

    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 16 de julho de 2024 135º da República e 65º de Brasília