Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Lei Vigente

Lei nº 7.454/2024

Publicada em 28 de fevereiro de 2024

Cria o programa intitulado Mulher em Evidência, nas redes pública e privada de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica instituído o Programa intitulado Mulher em Evidência nas redes pública e privada de ensino do Distrito Federal.

  2. §

    Art. 2º Para o disposto nesta Lei, o Programa a que se refere o art. 1º compreende, entre outras, as seguintes ações:

  3. §

    I - apresentação de vídeos cuja temática seja direcionada ao enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres;

  4. §

    II - confecção de trabalhos escolares direcionados à valorização das famílias e à importância das mulheres e de sua participação política para a sociedade brasileira;

  5. §

    III - realização de palestras, seminários e atividades correlatas com o específico propósito de enfrentamento da perversa cultura de objetificação da mulher;

  6. §

    IV - realização de pesquisa acadêmica que identifique e enalteça as mulheres responsáveis por acontecimentos marcantes da história social e política do Brasil.

  7. §

    Art. 3º As ações dispostas do art. 2º são realizadas durante o período acadêmico, sem prejuízo da continuidade das atividades no programa educacional já definido.

  8. §

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  9. §

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 04 de março de 2024 135º da República e 64º de Brasília