Lei nº 7.423/2024
Publicada em 28 de fevereiro de 2024
Dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos para população em situação de rua.
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Art. 1º É assegurado às mulheres integrantes da população em situação de rua no Distrito Federal o direito de acesso a absorventes higiênicos, em quantidade suficiente para atender às necessidades femininas, a serem fornecidos pelo Poder Público, na forma e nas condições estabelecidas na regulamentação.
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Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradas como espaços de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
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Art. 2º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias.
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de março de 2024 135º da República e 64º de Brasília