Lei nº 742/1994
Publicada em 28 de julho de 1994
Define os limites, funções e sistema de gestão da Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal e dá outras providências
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Art. 1º - As Reservas da Biosfera fazem parte do Programa "O Homem e a Biosfera" da UNESCO, e têm por objetivo desencadear a planejamento multi setorial, voltado à conservação da diversidade biológica e cultural, ao conhecimento científico e ao desenvolvimento sustentável das regiões nelas inseridas. (Artigo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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§ 1º - As Reservas da Biosfera são implementadas mediante a integração dos vários fatores sociais envolvidos, devendo seu sistema de gestão estar baseado na cooperação entre o Poder Público e setores organizados da sociedade. (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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§ 2º - As Reservas da Biosfera se baseiam em uma visão regional de planejamento. (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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Art. 2º - A Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal abrange os seguintes espaços geográficos: (Artigo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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I - unidade de conservação do Distrito Federal, onde encontra-se preservado importante acervo biológico representativo do bioma cerrado; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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II - áreas da relevante interesse para a recuperação da cobertura vegetal; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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III - áreas de relevante interesse híbrido, estratégicas para a população do Distrito Federal; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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IV - áreas urbanas e rurais, fundamentais para a implantação de programas específicos que gerem conhecimentos e auxiliem na compreensão da dinâmica de ocupação do território e sua relação direta com a sustentabilidade dos recursos naturais disponíveis e necessários. (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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Art. 3º - A Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal se destina a implantação de um projeto piloto de desenvolvimento e conservação, gerando resultados aplicáveis em todo o bioma. (Artigo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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Art. 4º - A Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal será constituída das seguintes áreas: (Artigo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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I - zonas núcleo, que têm por objetivo preservar os ecossistemas representados, permitindo, dentro de seus limites , as atividades previstas em lei, conforme a categoria em que se enquadrem; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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II - zonas tampão, que têm por objetivo garantir a integridade das zonas núcleo, sendo estimulada a criação de áreas de recuperação e experimentação, visando a preservação dos corredores contínuos de vegetação nativa; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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III - zonas de transição, que têm por objetivo fomentar as atividades econômicas características da região, compatibilizando o uso com a preservação dos recursos naturais e atendendo a legislação específica em vigor, principalmente nas parcelas que se localizem nas Áreas de Proteção Ambiental - APA's. (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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Art. 5º - Considera-se como área da Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal os limites aprovados pela UNESCO no Programa "O Homem e a Biofesra", conforme mapa em anexo. (Artigo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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§ 1º - As zonas núcleo são as áreas correspondidas pelo Parque nacional de Brasília, pela Estação Ecológica de Águas Emendadas, pelo Jardim Botânico de Brasília e respectiva Estação Ecológica pela Reserva Ecológica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e pala Fazenda Água Limpa da Universidade de Brasília - UnB. (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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§ 2º - A zona tampão é na área compreendida em um raio de 03 (três) quilômetros em torno das zonas núcleo. (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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§ 3º - A zona de transição terão os limites definidos a partir de estudos posteriores, em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de publicação desta Lei. (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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Art. 6º - O Sistema de Gestão da Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal será composto pelos seguintes órgãos: (Artigo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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I - Conselho da Reserva da Biosfera do Cerrado, órgão superior, encarregado da elaboração da política e diretrizes, da aprovação dos Planos de Ação, e das relações oficiais com os organismos internacionais, nacionais e locais; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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II - Secretaria Executiva, responsável pela execução das diretrizes e políticas de ação, da proposição de programas e de outros assuntos de interesse dos diversos setores abrangidos pela Reserva. (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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Art. 7º - O Conselho da Reserva da Biosfera do Cerrado tem composição paritária , com 14 (quatorze) Conselheiros Governamentais e 14 (quatorze) Conselheiros Não-Governamentais, sendo a Presidência exercida pelo Secretário de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal. (Artigo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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§ 1º - Os Conselheiros Governamentais são os representantes dos seguintes órgãos que têm relação com a Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal: (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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I - Estação Ecológica de Aguas Emendadas; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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II - Jardim Botânico de Brasília - JBB; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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III - Parque Nacional de Brasília; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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IV - Universidade de Brasília - UnB; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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V - Reserva Ecológica do IBGE; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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VI - Centro nacional de Pesquisa de Recursos Genéticos - CENARGEM, da Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias - EMBRAPA; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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VII - Procuradoria Geral do Distrito Federal; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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VIII - Centro de Pesquisas Agropecuárias do Cerrado - CPAC, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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IX - Instituto Brasileiro do meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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X - Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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XI - Jardim Zoológico de Brasília - JZB; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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XII - Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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XIII - Instituto de Ecologia e Meio Ambiente - IEMA; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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XIV - Comissão Brasileira para o Programa "O Homem e a Biosfera", - COBRAHAB. (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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§ 2º - Os Conselheiros Não-Governamentais são os seguintes Membros dos setores produtivos, científico, ambientalista, dos trabalhadores e das comunidades de moradores da Reserva; (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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I - 1 (hum) representante de associações patronais da indústria do Distrito Federal; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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II - 1 (hum) representante de associações de trabalhadores na indústria do Distrito Federal; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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III - 1 (hum) representante de associação de produtores rurais localizados na Reserva; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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IV - 1 (hum) representante de associações de trabalhadores rurais localizados na Reserva; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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V - 2 (dois) representantes de organizações ambientalistas não-governamentais, com atuação no Distrito Federal; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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VI - 1 (hum) representante de instituições de ensino superior sediadas no Distrito Federal; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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VII - 1 (hum) representante regional da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
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VIII - 2 (dois) representantes da sociedade civil das Comissões de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA's, cujas Regiões Administrativas estejam localizadas na Reserva; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
- §
IX - 2 (dois) representantes de associações de moradores, com jurisdição na Reserva; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
- §
X - 2 (dois) representantes da sociedade civil dos Conselhos Locais de Planejamento - CLP de Regiões Administrativas localizadas na Reserva. (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
- §
§ 3º - Os Conselheiros Não-Governamentais serio escolhidos nos respectivos setores e nomeados formalmente até a primeira reunião de cada gestão do Conselho. (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
- §
§ 4º - Ao Presidente do Conselho caberá o voto de qualidade. (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
- §
§ 5º - O Conselho da Reserva reunir-se-á obrigatóriamente uma vez por mês, e extraordinariamente quando for necessário, (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
- §
Art. 8º - a Secretaria Executiva funcionará com a seguinte composição provisória, até que seja aprovada a sua estrutura permanente, com os respectivos cargos; (Artigo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
- § Revogado
I - 1 (hum) Diretor da Reserva da Biosfera - CNE-II; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
- § Revogado
II - 2 (dois) Assessores - DFA - 11; (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
- § Revogado
III - 1 (hum) Secretário executivo - DFA - 10. (Inciso Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
- § Revogado
§ 1º - Cabe ao Conselho da Reserva propor a estrutura permanente da Secretaria Executiva, a ser encaminhada para aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
- § Revogado
§ 2º - A SEMATEC proporcionará a infra-estrutura necessária para o funcionamento da Secretaria Executiva, até que seja definitivamente instalado o Sistema de Gestão da Reserva. (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
- § Revogado
§ 3º - O Diretor da Reserva da Biosfera do Cerrado será indicado pelo Conselho da Reserva. (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
- §
Art. 9º - O titular da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia acumulurá o cargo de Diretor da Reserva da Biosfera do Cerrado até até a criação e nomeação do Conselho da Reserva. (Artigo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
- §
Art. 10º - O Conselho da Reserva funcionará provisoriamente na sede da SEMATEC. (Artigo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
- §
Art. 11º - A Secretaria Executiva proporá os limites da zona de transição de que trata o art. 4º, § 2º, que serão submetidos à aprovação do Conselho da Reserva. (Artigo Revigorado(a) pelo(a) ADI 114657 de 12/12/2005)
- §
Art. 12º - Os recursos necessários para manutenção do Sistema de Gestão da Reserva serão alocados na SEMATEC.
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Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 14º . Revogam-se as disposições em contrário. Brasilia-DF., 28 de julho de 1994 106º da República e 35º de Brasília