Lei nº 7.372/2023
Publicada em 28 de dezembro de 2023
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências".
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Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
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I – o art. 66, I, é acrescido das seguintes alíneas j e k: “Art. 66. …
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j) deixar de emitir, quando obrigatório, ou emitir em desacordo com a legislação o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e;
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k) transitar com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e após o seu encerramento ou cancelamento."
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II – o art. 66-A é acrescido dos seguintes incisos X e XI: “Art. 66-A. …
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X – deixar de emitir, quando obrigatório, ou emitir em desacordo com a legislação o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e;
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XI – transitar com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e após o seu encerramento ou cancelamento."
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de dezembro de 2023 135º da República e 64º de Brasília