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Lei Vigente

Lei nº 7.372/2023

Publicada em 28 de dezembro de 2023

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências".

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

  2. §

    I – o art. 66, I, é acrescido das seguintes alíneas j e k: “Art. 66. …

  3. §

    j) deixar de emitir, quando obrigatório, ou emitir em desacordo com a legislação o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e;

  4. §

    k) transitar com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e após o seu encerramento ou cancelamento."

  5. §

    II – o art. 66-A é acrescido dos seguintes incisos X e XI: “Art. 66-A. …

  6. §

    X – deixar de emitir, quando obrigatório, ou emitir em desacordo com a legislação o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e;

  7. §

    XI – transitar com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e após o seu encerramento ou cancelamento."

  8. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de dezembro de 2023 135º da República e 64º de Brasília