Lei nº 7.329/2023
Publicada em 31 de outubro de 2023
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que "dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências".
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Art. 1º O art. 26, II, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26. (…)
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II – se verifique que, na operação realizada com o consumidor ou usuário final, ficou configurada obrigação principal de valor inferior à presumida, hipótese em que a restituição é parcial, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 27 de outubro de 2016, observado o prazo prescricional."
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de outubro de 2023 134º da República e 64º de Brasília