Lei nº 7.326/2023
Publicada em 20 de outubro de 2023
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências”.
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Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 18. ...
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II - ...
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c) de 20%, para lubrificantes e demais mercadorias e serviços não listados nas demais alíneas, bem como para produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, classificados nas posições de 3301 a 3305 e 3307 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado (NBM/SH);”
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, observada a anterioridade nonagesimal da data de publicação desta Lei.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 de outubro de 2023 134º da República e 64º de Brasília