Lei nº 7.317/2023
Publicada em 19 de setembro de 2023
Altera a Lei nº 6.315, de 27 de junho de 2019, que "dispõe sobre a criação da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – Jucis-DF e dá outras providências".
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Art. 1º A Lei nº 6.315, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
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I – fica acrescido o seguinte art. 11-A: "Art. 11-A. O mandato dos vogais é de 4 anos, permitida apenas 1 recondução, independentemente da entidade representada.
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§ 1º O período do mandato é único e coincidente para todos os vogais, inicia-se na data da sessão inaugural do plenário e finda, automaticamente, após o transcurso do prazo de duração indicado no caput.
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§ 2º O mandato do vogal nomeado após a sessão inaugural finda simultaneamente com os demais.
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§ 3º A data da sessão inaugural é definida em ato da respectiva Jucis-DF.
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§ 4º O vogal que foi reconduzido somente pode ser nomeado, novamente, após o decurso de um quadriênio."
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II – o art. 12, caput, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. O Governador nomeia o presidente e o vice-presidente, que passam a fazer parte do vocalato."
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de setembro de 2023 134º da República e 64º de Brasília