Lei nº 7.303/2023
Publicada em 24 de julho de 2023
Altera a Lei nº 2.393, de 7 de junho de 1999, que "cria o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal"
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Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 1º, da Lei nº 2.393, de 7 de junho de 1999 , com as seguintes redações: “Art. 1º (…)
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§ 1º É permitida a instalação de unidades do Colégio Militar Dom Pedro II nas demais regiões administrativas do Distrito Federal.
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§ 2º O Colégio Militar Dom Pedro II, instituição de ensino pública do Distrito Federal, é administrado pelo Centro de Orientação e Supervisão do Ensino Assistencial do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
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§ 3º O Colégio Militar Dom Pedro II tem dotação orçamentária própria, cuja unidade orçamentária está vinculada ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.”
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de julho de 2023 134º da República e 64º de Brasília