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Lei Vigente

Lei nº 7.298/2023

Publicada em 24 de julho de 2023

Altera a Lei nº 2.250, de 31 de dezembro de 1998, que "institui a obrigatoriedade da admissão, pela porta da frente dos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPCDF, aos passageiros idosos e portadores de necessidades especiais"

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A ementa da Lei nº 2.250, de 31 de dezembro de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Institui a obrigatoriedade da admissão por qualquer porta dos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF aos passageiros idosos e às pessoas com deficiência."

  2. §

    Art. 2º O art. 1º, caput e § 1º, da Lei nº 2.250, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da admissão por qualquer porta dos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF aos passageiros legalmente identificados como pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 anos, bem como às pessoas com deficiência e seus acompanhantes, mediante apresentação do documento oficial com foto.

  3. §

    § 1º Os idosos e as pessoas com deficiência de que trata esta Lei têm prioridade no embarque e no desembarque."

  4. §

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  5. §

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de julho de 2023 134º da República e 64º de Brasília