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Lei Vigente

Lei nº 7.285/2023

Publicada em 17 de julho de 2023

Altera a Lei nº 6.564, de 29 de abril de 2020, que "estabelece que bares, restaurantes e casas noturnas adotem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco", para incluir outros estabelecimentos

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.564, de 29 de abril de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam bares, casas noturnas, restaurantes, supermercados, farmácias, shoppings e similares obrigados a adotar medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos, no Distrito Federal.”

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de julho de 2023 134º da República e 64º de Brasília