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Lei Vigente

Lei nº 7.273/2023

Publicada em 3 de julho de 2023

Reajusta o valor dos cargos em comissão da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb e dá outras providências

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Ficam reajustados em 25%, na forma do Anexo Único, os valores de remuneração dos cargos em comissão de que trata a Lei nº 6.693, de 19 de outubro de 2020 , com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2023.

  2. §

    Art. 2º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb.

  3. §

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 03 de julho de 2023 134º da República e 64º de Brasília