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Lei Vigente

Lei nº 7.271/2023

Publicada em 21 de junho de 2023

Altera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, que "reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal - ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências"

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º A tabela de cargos em comissão da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - Adasa de que trata o Anexo da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008 , fica alterada na forma do Anexo Único desta Lei.

  2. §

    Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta de dotações orçamentárias da Adasa.

  3. §

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de 2023. Brasília, 21 de junho de 2023 134º da República e 64º de Brasília