Pular para o conteúdo
legisla.bsb.br
Lei Vigente

Lei nº 7.262/2023

Publicada em 8 de maio de 2023

Cria o Programa de Apoio às Mulheres com Neoplasia Trofoblástica Gestacional – NTG no Distrito Federal

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Fica criado o Programa de Apoio às Mulheres com Neoplasia Trofoblástica Gestacional no Distrito Federal, no âmbito dos hospitais e maternidades da rede pública de saúde.

  2. §

    Art. 2º O Programa tem por finalidade apoiar, orientar, tratar, reabilitar e reintegrar pacientes e ex-pacientes acometidas pela neoplasia trofoblástica gestacional.

  3. §

    Art. 3º São objetivos do Programa:

  4. §

    I – garantir o tratamento quimioterápico e cirúrgico das pacientes acometidas com a enfermidade;

  5. §

    II – prestar amparo psicológico e social às pacientes quando necessário;

  6. §

    III – promover a realização de exames periódicos de ultrassonografia, dopplerfluxometria, dosagem de HCG, exame histopatológico, raio X dos pulmões, histeroscopia, laparoscopia, tomografia computorizada e ressonância magnética, entre outros, com a finalidade de controle ou prevenção da doença;

  7. §

    IV – estimular a criação de grupos de apoio formados por pacientes voluntários com a finalidade de orientar, ajudar e dar amparo às mulheres portadoras da doença nas fases préoperatória, pós-operatória e pré-quimioterápica;

  8. §

    V – estimular campanhas de divulgação da doença, seus sintomas e formas de tratamento especializado.

  9. §

    Art. 4º Para efetivação do Programa, podem ser efetivadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à divulgação da neoplasia trofoblástica gestacional, estendendo-se as atividades durante todo o mês de março, por ocasião do dia internacional da mulher.

  10. §

    Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias ou já existentes, consignadas no orçamento vigente, sujeitas a suplementação, se necessário.

  11. §

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação. Brasília, 08 de maio de 2023 134º da República e 64º de Brasília