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Lei Vigente

Lei nº 7.261/2023

Publicada em 8 de maio de 2023

Institui diretrizes para o incentivo às mulheres na construção civil e dá outras providências

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para o incentivo às mulheres na construção civil, com a finalidade de viabilizar a qualificação e a empregabilidade de mulheres, visando à melhoria e à ampliação das oportunidades de trabalho, da autonomia econômica e financeira e da qualidade de vida da mulher.

  2. §

    Art. 2º O incentivo de que trata o art. 1º orienta-se pelas seguintes diretrizes:

  3. §

    I - executar ações em rede, visando à implementação das políticas de emprego, renda e desenvolvimento econômico da mulher;

  4. §

    II - avaliar, planejar e realizar ações de promoção da empregabilidade da mulher;

  5. §

    III - articular, fomentar, integrar e aperfeiçoar as políticas públicas de empregabilidade e autonomia econômica e financeira da mulher;

  6. §

    IV - aperfeiçoar as políticas de promoção, proteção e atendimento socioeducativo com base nos princípios dos direitos humanos, conforme as leis vigentes, respeitando a Constituição Federal;

  7. §

    V - produzir, sistematizar, qualificar e difundir informações sobre o direito de igualdade da mulher;

  8. §

    VI - fortalecer, promover e integrar ações, canais de diálogo e de participação social.

  9. §

    Art. 3º O Poder Executivo, a fim de realizar o planejamento para a fiel execução desta Lei, bem como a regulamentação e a implementação das ações necessárias, deve oportunizar a participação e o apoio dos órgãos competentes conexos com a temática.

  10. §

    Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

  11. §

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 08 de maio de 2023 134º da República e 64º de Brasília