Lei nº 7.261/2023
Publicada em 8 de maio de 2023
Institui diretrizes para o incentivo às mulheres na construção civil e dá outras providências
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Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para o incentivo às mulheres na construção civil, com a finalidade de viabilizar a qualificação e a empregabilidade de mulheres, visando à melhoria e à ampliação das oportunidades de trabalho, da autonomia econômica e financeira e da qualidade de vida da mulher.
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Art. 2º O incentivo de que trata o art. 1º orienta-se pelas seguintes diretrizes:
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I - executar ações em rede, visando à implementação das políticas de emprego, renda e desenvolvimento econômico da mulher;
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II - avaliar, planejar e realizar ações de promoção da empregabilidade da mulher;
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III - articular, fomentar, integrar e aperfeiçoar as políticas públicas de empregabilidade e autonomia econômica e financeira da mulher;
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IV - aperfeiçoar as políticas de promoção, proteção e atendimento socioeducativo com base nos princípios dos direitos humanos, conforme as leis vigentes, respeitando a Constituição Federal;
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V - produzir, sistematizar, qualificar e difundir informações sobre o direito de igualdade da mulher;
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VI - fortalecer, promover e integrar ações, canais de diálogo e de participação social.
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Art. 3º O Poder Executivo, a fim de realizar o planejamento para a fiel execução desta Lei, bem como a regulamentação e a implementação das ações necessárias, deve oportunizar a participação e o apoio dos órgãos competentes conexos com a temática.
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Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 08 de maio de 2023 134º da República e 64º de Brasília