Lei nº 7.259/2023
Publicada em 8 de maio de 2023
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que "dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências"
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Art. 1º Dá-se a seguinte redação ao § 11º do art. 18 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 : "§ 11º Nas operações com mercadorias ou bens sujeitos à alíquota interestadual a que se refere o caput, III, o recolhimento do imposto incidente sobre a entrada de mercadoria ou bem importado do exterior, a que se refere o art. 19, II, fica diferido para operação posterior, somente para os contribuintes do simples nacional, observada a alíquota correspondente a essa última operação, na forma do regulamento."
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Art. 2º Fica revogado o § 12º do art. 18 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 .
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos após o prazo de 90 dias. Brasília, 08 de maio de 2023 134º da República e 64º de Brasília