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Lei Vigente

Lei nº 7.247/2023

Publicada em 28 de abril de 2023

Altera dispositivo da Lei nº 6.022, de 14 de dezembro de 2017, que assegura a criação do Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências, para promover a qualificação de mão de obra e a melhoria do nível educacional e cultural das mulheres em situação de violência doméstica

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  2. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de abril de 2023 134º da República e 64º de Brasília