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Lei Vigente

Lei nº 7.228/2023

Publicada em 23 de janeiro de 2023

Altera a Lei nº 5.771, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros oriundos do Tesouro do Distrito Federal na alimentação escolar e dá outras providências, para incluir frutos e produtos nativos do cerrado entre os alimentos a serem adquiridos da agricultura familiar.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 4º da Lei nº 5.771, de 14 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com a seguinte redação:

  2. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de janeiro de 2023 134° da República e 63° de Brasília