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Lei Vigente

Lei nº 7.221/2023

Publicada em 5 de janeiro de 2023

Altera a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal, para garantir representação da Universidade do Distrito Federal no Conselho de Educação do Distrito Federal.

Texto oficial no SINJ-DF ↗

  1. §

    Art. 1º O art. 16 da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

  2. §

    I – o inciso I, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

  3. §

    II – o inciso II, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

  4. §

    III – o inciso II passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “j”:

  5. §

    j) 1 representante da Universidade do Distrito Federal.

  6. §

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  7. §

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 05 de janeiro de 2023 134º da República e 63º de Brasília