Lei nº 7.163/2022
Publicada em 4 de julho de 2022
Institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna no Distrito Federal.
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Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna no Distrito Federal.
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Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde pode organizar debates, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras ações, sobre o tema, priorizando:
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I – a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
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II – o incentivo aos órgãos da administração pública, empresas, entidades de classe e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
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Art. 3º As atividades podem ser realizadas em parceria com outros órgãos do Distrito Federal, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não governamentais legalmente constituídas.
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Art. 4º É necessário que as ações concernentes de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna sejam divulgadas em toda a rede de saúde do Distrito Federal.
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Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 04 de julho de 2022 133º da República e 63º de Brasília