Lei nº 7.161/2022
Publicada em 1 de julho de 2022
Altera a Lei nº 6.133, de 6 de abril de 2018 que estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo de atenção primária do Distrito Federal e promove medidas para o seu fortalecimento, e dá outras providências.
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Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.133, de 6 de abril de 2018 , passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º As gratificações previstas no art. 1º, I, da Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992 , e na Lei nº 2.339, de 12 de abril de 1999 , são devidas aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, instituída pela Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013 .
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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 43.262, de 2 de maio de 2022 , e o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.133, de 2018 . Brasília, 1º de julho de 2022 133º da República e 63º de Brasília